- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 07/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/02/2017, p. 07/03/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CUMULAÇÃO DE CARGOS DE PROFESSORA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido não apreciou a matéria versada no art. 884 do CPC, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido de não ter ocorrido a prescrição da pretensão autoral, tal como colocada a questão nas razões recursais, exigiria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.012.874/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 7/3/2017.)
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