- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 01/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/02/2017, p. 01/03/2017
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO ANTERIOR AO NOVO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF E 211/STJ. REEXAME DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Falta de prequestionamento das matérias relativas aos arts. 14, § 3º, incisos I e II do Código de Defesa do Consumidor e 403, 884, 944 do Código Civil, pois não foram objeto de debate no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de suprir eventual omissão. 2. Inviabilidade de alterar as conclusões do tribunal de origem no sentido de ausência de comprovação de que a parte recorrida mantinha relação de consumo com a recorrente apta a formar uma dívida, por ser necessária incursão na seara fático-probatória. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.005.850/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 1/3/2017.)
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