Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 21/02/2017
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CES. PES-CP. TABELA PRICE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO SIMPLES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os temas relativos à possibilidade de repetição do indébito de forma simples ou mediante compensação não foram examinados no acórdão recorrido, de modo que carecem de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF). 2. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido d…