- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 01/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/02/2017, p. 01/03/2017
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CES. PES-CP. TABELA PRICE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO SIMPLES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os temas relativos à possibilidade de repetição do indébito de forma simples ou mediante compensação não foram examinados no acórdão recorrido, de modo que carecem de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF). 2. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que a cobrança do CES - Coeficiente de Equiparação Salarial é válida quando existir expressa previsão contratual. 3. A questão da capitalização dos juros/Tabela Price encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. 4. A reforma do julgado acerca do reajuste das prestações/PES-CP demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula n 7/STJ. 5. A norma do art. 85, § 14, do CPC/2015 não se aplica na espécie, à luz do princípio tempus regit actum. Precedente. 6. Recurso especial não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.464.211/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 1/3/2017.)
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