- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 01/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/02/2017, p. 01/03/2017
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. RESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA DE PIS E COFINS SOBRE RECEITA FINANCEIRA MEDIANTE DECRETO DO PODER EXECUTIVO. CONFLITO ENTRE O ART. 97, II, DO CTN E O ART. 27, CAPUT, E § 2º, DA LEI Nº 10.865/04. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A pretensão não pode ser veiculada em recurso especial, uma vez que trata de matéria de cunho constitucional, qual seja, eventual contrariedade de lei ordinária em face de lei complementar (Lei nº 10.865/2004 em face do CTN e da Lei Complementar nº 95/1998). 2. A possibilidade ou não de concessão de crédito de PIS e COFINS, ou de concessão de crédito parcial, conforme o caso, decorre do § 12 do art. 195 da Constituição Federal que estabeleceu sistemática diversa daquela prevista para a não cumulatividade do ICMS e do IPI. Dessa forma, igualmente não é possível a esta Corte conhecer do recurso especial no ponto, haja vista a índole constitucional que envolve o tema, cuja análise é da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.640.905/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 1/3/2017.)
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