- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 22/02/2017
- Data de publicação
- 07/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 22/02/2017, p. 07/03/2017
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA CONTRA A CEF E A FUNCEF. PEDIDO QUE NÃO SE RESTRINGE À ANÁLISE DAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A causa de pedir da contenda tem origem na exclusão da parcela denominada CTVA do salário de contribuição do autor, fato que terá repercussão financeira em sua aposentadoria futura, mas, cuja solução não se restringe à interpretação das regras da previdência complementar. 2. Considerando que a matéria em discussão é afeta à relação de emprego estabelecida com a CEF, ainda que haja reflexos no valor dos benefícios de responsabilidade da entidade de previdência privada, a FUNCEF, é competente a Justiça do Trabalho para o julgamento da demanda. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no CC n. 138.011/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 22/2/2017, DJe de 7/3/2017.)
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