- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 24/02/2016
- Data de publicação
- 01/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 24/02/2016, p. 01/03/2016
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - JUSTIÇA COMUM FEDERAL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA CONTRA A CEF E A FUNCEF - PEDIDO DE INCLUSÃO DO CTVA NO SALÁRIO - REFLEXO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - RE 586.453/SE - QUESTÃO DIVERSA - CAUSA DE PEDIR E PEDIDO - ESTREITA LIGAÇÃO COM A RELAÇÃO DE TRABALHO ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES. 1. A 2ª Seção deste Tribunal consolidou a entendimento de que, tratando-se de litígio instaurado entre entidade fechada de previdência privada e participante de seu plano de benefícios, compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito. 2. O caso em exame, todavia, trata de hipótese diversa em que o pedido de alteração do contrato de trabalho é dirigido diretamente à CEF em razão de pedido de inclusão de CTVA, sendo eventual modificação no contrato de previdência privada da autora, patrocinado pela empregadora e administrado pela FUNCEF, mera conseqüência do acolhimento do pedido de natureza trabalhista. 3. Competência da Justiça do Trabalho, nos termos do entendimento também pacificado no âmbito da 2ª Seção deste Tribunal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no CC n. 135.970/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 24/2/2016, DJe de 1/3/2016.)
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