- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/02/2017
- Data de publicação
- 02/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 22/02/2017, p. 02/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO E DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A interposição simultânea de recurso extraordinário e de embargos de divergência, pela mesma parte e contra a mesma decisão, impede o conhecimento do segundo recurso, em virtude não somente do princípio da unirrecorribilidade, o qual preceitua que, para cada decisão será interposto apenas um recurso, mas também em consequência da preclusão consumativa. 2. No caso concreto, a interposição de recurso extraordinário (e-STJ, fls. 758-776) e de embargos de divergência (e-STJ, fls. 778-826) contra o acórdão proferido no REsp n. 1.068.165/MG, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, impede o conhecimento do segundo recurso. Precedente: (AgRg nos EREsp 303.546/MT, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 25/9/2013, DJe 1º/10/2013). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.068.165/MG, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 22/2/2017, DJe de 2/3/2017.)
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