- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 15/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 09/03/2017, p. 15/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO ESPECIAL) CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. No sistema recursal brasileiro, vigora o princípio da unicidade ou singularidade recursal, segundo o qual, manejados dois recursos pela mesma parte contra única decisão, a preclusão consumativa impede o exame do que tenha sido protocolado por último, no caso, o recurso especial. Precedentes. 2. Inviável o recurso especial interposto na pendência de julgamento de embargos de declaração opostos pela mesma parte. Ou seja, quanto ao acórdão recorrido, foram interpostos dois recursos, embargos de declaração e recurso especial, o que impede o conhecimento do último, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 798.400/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 15/3/2017.)
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