- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 23/05/2018
- Data de publicação
- 30/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 23/05/2018, p. 30/05/2018
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. CRÉDITOS GARANTIDOS FIDUCIARIAMENTE. EXCLUSÃO DO PROCEDIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. PETIÇÕES SUCESSIVAS DE AGRAVO CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA. 1. Ao juízo universal compete a análise do caráter extraconcursal das dívidas da empresa em recuperação, alegadamente garantidas por alienação fiduciária, bem como o exame da essencialidade, para as atividades da sociedade recuperanda, dos bens pretendidos pelo credor. 2. Cabe ao STJ, no presente incidente, apenas decidir qual dos juízos em conflito é competente para deliberar acerca dos referidos temas. A Segunda Seção entendeu nesse sentido, por maioria, ao apreciar o CC n. 153.473/PR, em sessão realizada no dia 9/5/2018. 3. Apresentadas duas petições sucessivas de agravo contra a mesma decisão, a segunda fica prejudicada, não podendo sequer ser conhecida, por força da preclusão consumativa. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no CC n. 143.203/GO, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 23/5/2018, DJe de 30/5/2018.)
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