JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
17/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/03/2017, p. 17/03/2017

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta eg. Corte entende ser incabível pedido de reconsideração em face de decisão colegiada, tendo em vista a falta de previsão legal e regimental. Também afigura-se inviável seu recebimento como embargos de declaração, por constituir erro grosseiro, que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgInt no AREsp n. 959.404/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 17/3/2017.)
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