Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 06/10/2015
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta eg. Corte entende ser incabível pedido de reconsideração contra decisão colegiada, tendo em vista a falta de previsão legal e regimental. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgRg no AREsp n. 701.421/AP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 26/10…