- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2021
- Data de publicação
- 26/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/08/2021, p. 26/08/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A parte agravante demonstrou, nas razões do agravo interno, ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, não sendo caso de aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo (art. 1042 do CPC/15) conhecido em juízo de retratação. 2. No caso, o acolhimento das razões recursais ensejaria a rediscussão acerca da legalidade dos encargos e condições pactuados no contrato firmado pelas partes, acarretando, evidentemente, o reexame dos fatos e das cláusulas contratuais constantes do contrato de confissão de dívida, o que é inadmissível em sede de recurso especial, por vedação das Súmulas 5 e 7 desse e. STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de fls. 520-522, e-STJ, e, de plano, negar provimento ao agravo. (AgInt no AREsp n. 1.843.530/CE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/8/2021, DJe de 26/8/2021.)
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