JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
20/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/03/2017, p. 20/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO REGRESSIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Os fundamentos do acórdão não foram atacados pela parte e são aptos, por si sós, para manter o decisum combatido. Aplicação, por analogia, das Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. 2. Ademais, considerando a fundamentação adotada na origem, o quantum indenizatório somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 do STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.645.858/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 20/4/2017.)
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