JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
19/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/03/2017, p. 19/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAS DEVIDAS ENTRE A DATA DA IMPETRAÇÃO E A CONCESSÃO DA ORDEM. SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RE 889.173 RG/MS, JULGADO SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.040, II, DO CPC/2015). 1. O pagamento dos valores devidos entre a data da impetração do Mandado de Segurança e a implementação da ordem concessiva submete-se ao regime de precatórios. Aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 889.173 RG/MS, sob a sistemática da repercussão geral. 2. Juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.530.169/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 19/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 04/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAS DEVIDAS ENTRE A DATA DA IMPETRAÇÃO E A CONCESSÃO DA ORDEM. SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RE 889.173 RG/MS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Afastada a alegada contrariedade ao art. 535 do CPC, tendo em vista que o Tribunal de origem decidiu as questões essenciais à solução da controvérsia. 2. O pagamento dos valores devidos entre a data da impetra…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/02/2016

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. VALORES DEVIDOS ENTRE A DATA DA IMPETRAÇÃO E A IMPLEMENTAÇÃO DA ORDEM CONCESSIVA. OBSERVÂNCIA DO REGIME DE PRECATÓRIOS. ENTENDIMENTO REAFIRMADO PELO STF NO RE N º 889.173/MS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Os débitos da Fazenda Pública devem ser pagos pelo regime dos precatórios, não lhes permitindo a exclusão dessa sistemática o simples fato de serem proveniente de sentença concessiva de mandado de segurança. 2. O Supremo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITOS DETERMINADOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. RITO DO PRECATÓRIO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Em recente julgado do Superior Tribunal de Justiça, a Corte Especial, em Embargos de Divergência (EREsp 1.182.843/RJ), de Relatoria do Min. Herman Benjamin, definiu que os créditos determinados em Mandado de Segurança também estarão submetidos ao pagamento mediante precatório. Tal entendimento acompanha decisão do Supremo Tribunal…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 10/05/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. VALORES DEVIDOS ENTRE A DATA DA IMPETRAÇÃO E A CONCESSÃO DA ORDEM. SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. QUESTÃO APRECIADA SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 889.173/MS. 1. No julgamento do RE n. 889.173/MS, submetido ao regime da repercussão geral, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal reafirmou o entendimento de que o pagamento dos valores devidos pela Fazenda Pública, en…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTABELECIMENTO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO. VALORES QUE NÃO FORAM IMPLEMENTADOS EM FOLHA (DEVIDOS ENTRE A IMPETRAÇÃO E A CONCESSÃO DA ORDEM) POR FORÇA DE VIGÊNCIA PROVISÓRIA DE DECISÃO EM SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. TRÂNSITO EM JULGADO CONFIRMANDO O DIREITO PLEITEADO EM JUÍZO. PAGAMENTO. REGIME DE PRECATÓRIO. REFLEXO DO JULGAMENTO DO RE 889.173/MS (REPERCUSSÃO GERAL, ART. 543-B DO CPC). 1. A questão…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.