JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
20/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/03/2017, p. 20/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITOS DETERMINADOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. RITO DO PRECATÓRIO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Em recente julgado do Superior Tribunal de Justiça, a Corte Especial, em Embargos de Divergência (EREsp 1.182.843/RJ), de Relatoria do Min. Herman Benjamin, definiu que os créditos determinados em Mandado de Segurança também estarão submetidos ao pagamento mediante precatório. Tal entendimento acompanha decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou o tema sob o rito da repercussão geral. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.643.690/AM, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 20/4/2017.)
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