- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2017
- Data de publicação
- 21/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/03/2017, p. 21/03/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA DE DEMANDA REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em relação à desnecessidade da remessa dos autos à Contadoria Judicial, o Tribunal de origem decidiu a controvérsia que lhe foi submetida mediante análise do contexto fático - probatório dos autos, para considerar inobservado, à época da decisão, o art. 475-B, do CPC/73, uma vez que tendo o credor apresentado os cálculos do montante devido, descabe a remessa dos autos ao contador, o que em nada prejudica o recorrente, já que há via própria para impugnar eventual excesso de execução, não sendo direito seu pugnar por tal remessa. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.000.445/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 21/3/2017.)
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