- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2017
- Data de publicação
- 21/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/03/2017, p. 21/03/2017
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. 1. De acordo com a norma prevista no art. 535 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida. Na espécie, não se verifica a existência de quaisquer das deficiências em questão, pois o acórdão integrativo cumpriu seu ofício ao analisar, expressamente, as razões recursais e concluir que não havia omissão a ser sanada. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, eventual nulidade da decisão monocrática fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado quando do julgamento do agravo interno. 3. A decisão proferida pelo Tribunal de origem, admitindo o recurso especial, não tem o condão de vincular o juízo de admissibilidade do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.372.031/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 21/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.