JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
20/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/03/2017, p. 20/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. RETRATAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO PRAZO. SÚMULA 7/STJ. ASSISTÊNCIA. INTERESSE JURÍDICO. DESAPROPRIAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. 1. Não há violação do artigo 535 do CPC, II, do CPC/1973, pois o acórdão recorrido manifestou-se, de maneira clara e fundamentada, acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, inclusive em relação à qual se alega omissão, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente. 2. O Tribunal de origem, no exame fático, consignou que o Juízo de primeira instância exerceu a retratação devolvendo o prazo para interposição da apelação para o recorrido. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o interesse jurídico a ser demonstrado na assistência em ação de desapropriação deve corresponder a algum direito real sobre o imóvel. Incidência do óbice da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.439.751/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 20/3/2017.)
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