- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2017
- Data de publicação
- 17/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/03/2017, p. 17/03/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECADÊNCIA. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO COM DEFEITO. RETORNO À CONCESSIONÁRIA POR DIVERSAS VEZES PARA SOLUÇÃO DO PROBLEMA. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. JURISPRUDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Está pacificado nesta Corte o entendimento de que a reclamação do consumidor formulada diretamente ao fornecedor obsta o prazo de decadência até a resposta negativa deste. Precedente. 2. Na hipótese, mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos, tem-se que o eg. Tribunal de origem concluiu que não ocorreu a decadência. Afigura-se inviável rever tal conclusão em sede de recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. Precedente. 3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que é cabível indenização por danos extrapatrimoniais nos casos em que o consumidor de veículo zero quilômetro necessite retornar à concessionária por diversas vezes para solucionar defeitos. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 142.903/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 17/3/2017.)
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