- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2017
- Data de publicação
- 17/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 07/03/2017, p. 17/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 206 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. No caso, não logrou o recorrente demonstrar a alegada tempestividade do recurso. 2. A oposição de embargos de declaração à decisão de inadmissibilidade do recurso especial, em regra, não interrompe o prazo para interposição do agravo nos próprios autos. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.009.716/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 17/3/2017.)
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