Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 07/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 206 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. No caso, não logrou o recorrente demonstrar a alegada tempestividade do recurso. 2. A oposição de embargos de declaração à dec…