JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
15/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/03/2017, p. 15/03/2017

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. RÉU QUE RESPONDE A OUTRO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REEXAME DAS PROVAS. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A existência de outro processo criminal, pendente de definitividade, embora não sirva para a negativa valoração da reincidência e dos antecedentes (Súmula n. 444 do STJ), pode afastar a incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, quando permite concluir que o agente se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa. Precedentes (HC 359.884/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 23.11.2016). 2. Demanda revolvimento fático-probatório dos autos a análise da aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, o que encontra vedação no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.029.926/BA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 15/3/2017.)
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