JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
15/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/03/2017, p. 15/03/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. MATERIALIDADE DELITIVA. PERÍCIA FEITA POR AMOSTRAGEM. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.456.239/MG. SÚMULA N. 574/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Este Sodalício firmou entendimento, ao analisar o Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.456.239/MG, no sentido de ser suficiente à comprovação da materialidade do delito previsto no artigo 184, § 2º, do Estatuto Repressivo, a perícia realizada por amostragem sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária, ainda, a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente. 2. Nesses termos é que foi editada a Súmula n. 574/STJ: "Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem". 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.525.103/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 15/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 10/10/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PERÍCIA POR AMOSTRAGEM. POSSIBILIDADE. IDENTIFICAÇÃO DAS SUPOSTAS VÍTIMAS DO DELITO. DESNECESSIDADE. 1. De acordo com o entendimento consolidado na Súmula n. 574/STJ, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, não é necessário que a perícia seja feita sobre a totalidade dos bens apreendidos, bastando que seja realizada por amostragem, e sob os aspectos ex…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/10/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 184, § 2º, 186, II, AMBOS DO CP; E 386, VII, 530-B, 530-C E 530-D, TODOS DO CPP. MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DAS SUPOSTAS VÍTIMAS, BEM COMO DE ACURADO EXAME DAS MÍDIAS APREENDIDAS. DESNECESSIDADE. RESP N. 1.485.832/MG (REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA). SÚMULA 574/STJ. SUFICIÊNCIA DA PERÍCIA REALIZADA POR AMOSTRAGEM E EM ASPECTOS EXTERNOS…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/12/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INCOMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 21-E, VII, DO RISTJ. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE ACURADO EXAME DAS MÍDIAS APREENDIDAS. DESNECESSIDADE. RESP N. 1.485.832/MG (REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA). SÚMULA 574/STJ. SUFICIÊNCIA DA PERÍCIA REALIZADA POR AMOSTRAGEM E EM ASPECTOS EXTERNOS DO MATERIAL. 1. De acordo com o art. 21-E, VII, do RISTJ é atribuição do Preside…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/12/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. PROVA PERICIAL. FORMALIDADES. PRESCINDIBILIDADE. TESES DEFENSIVAS JULGADAS PREJUDICADAS. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. I - A Lei n. 10.695/2003, objetivando o combate à pirataria, impôs novas regras para a apuração nos crimes contra a propriedade imaterial. A realização do laudo pericial agora prescinde de maiores formalidades. Desnecessária a catalogação de centenas de CD's e DVD's, a ind…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 08/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. IDENTIFICAÇÃO DOS TITULARES DOS DIREITOS AUTORAIS VIOLADOS. PRESCINDIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A questão discutida no recurso especial não demanda o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento que é obstado pela Súmula n. 7 deste Superior Tribunal. O caso, diversamente, trata de questão eminentemente jurídica, consistente em saber …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.