- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2017
- Data de publicação
- 14/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/03/2017, p. 14/03/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRU. PREENCHIMENTO. PROCESSO DE ORIGEM. NÚMERO. DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 187 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei n. 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte. 2. "Não existindo correspondência entre o número de referência contido na guia de recolhimento e o número do processo sob análise, incide, por analogia, a Súmula n. 187/STJ: 'É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.'" (AgInt no AREsp 906.772/SP, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 29/9/2016, DJe 4/10/2016) 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 951.310/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 14/3/2017.)
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