JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
14/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/03/2017, p. 14/03/2017

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZATÓRIA. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. COMPRA E VENDA DE PULVERIZADOR AGRÍCOLA. MATÉRIA DE FATO. ENQUADRAMENTO NA DISCIPLINA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESENÇA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. A revisão do julgado impõe reexame de matéria fática no que concerne ao enquadramento do negócio jurídico na disciplina do CDC, assim como a presença da verossimilhança das alegações da parte, tarefa vedada no âmbito do recurso especial pelo óbice processual do Enunciado sumular 7 desta Corte. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.584.690/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 14/3/2017.)
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