JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/08/2017
Data de publicação
22/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/08/2017, p. 22/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA N. 7/STJ. DIREITO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. 1. Recurso especial cuja pretensão demanda reexame de matéria fática e cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A utilização de serviços ou aquisição de produtos para incrementar da atividade produtiva não se caracteriza como relação de consumo, mas de insumo, circunstância que afasta as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes . 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.390.108/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 22/8/2017.)
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