- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2017
- Data de publicação
- 13/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 07/03/2017, p. 13/03/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSIDEROU SUFICIENTES AS CONTAS APRESENTADAS A PARTIR DOS ELEMENTOS INFORMATIVOS CONSTANTES NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Ao considerar suficientes as contas apresentadas pelo recorrido, o acórdão impugnado o fez a partir dos elementos informativos constantes dos autos, o que impede a sua revisão na via especial diante do que dispõe a Súmula 7 desta Corte. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 864.632/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 13/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.