JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
13/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/03/2017, p. 13/03/2017

Ementa

RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não pode este STJ ir aos autos para verificar se há ou não suficiência probatória a fim de fazer juízo que possibilite determinar o retorno dos autos à origem por violação ao art. 535, do CPC/1973. Assim, a afirmação por parte da Corte de Origem de que examinou todas as provas disponíveis nos autos e as considerou insuficientes para provar os fatos correspondentes ao direito alegado é insuperável por este STJ em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.619.122/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 13/3/2017.)
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