JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
13/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/03/2017, p. 13/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. EXECUÇÃO (FISCAL) CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECEDENTES. 1. Nos termos da Súmula 118/STJ, "o agravo de instrumento é o recurso cabível da decisão que homologa a atualização do calculo da liquidação". Ressalte-se que "a decisão proferida em liquidação de sentença, publicada já na vigência da Lei n. 11.232/2005, que inseriu o art. 475-H no Código de Processo Civil, deve ser impugnada por agravo de instrumento. A lei vigente à época da prolação da decisão é que rege o cabimento do recurso" (AgRg nos EAg 1.350.377/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 19/11/2014, DJe 11/12/2014). Cumpre registrar que, no caso, ficou expressamente consignado no acórdão recorrido que "o processo de primeiro grau somente será extinto após a satisfação do crédito, o que não ocorreu na hipótese", ou seja, a decisão do juízo da execução "não encerrou o feito, possuindo nítida natureza de interlocutória". 2 . Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.623.870/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 13/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 08/06/2017

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULO NA EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 118/STJ. 1. Conforme assinalado na decisão agravada, o Tribunal de origem não destoou da firme jurisprudência desta Corte, no sentido de que o agravo de instrumento é o recurso cabível contra a decisão judicial que homologa cálculos no processo executório. A matéria em questão, inclusive, encontra-se devi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 10/02/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO EXECUTADO. HOMOLOGATÓRIA. IMPUGNAÇÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 118/STJ. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. 1. Registra-se que os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 2 do Plenário do STJ. 2. "A decisão que homologa cálculos de atualização é …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/10/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 118/STJ. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de se confirmar o não conhecimento do recurso manifestamente incabível, quando outro deveria ter sido apresentado, em evidente erro grosseiro, afastando-se a incidência do princípio da fungibilidade. 2. A decisão proferida em liquidação de sentença, public…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 05/02/2019

TRIBUTÁRIO. DECISÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA QUE NÃO EXTINGUE A EXECUÇÃO. ART. 475-H DO CPC/73. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PARA CONHECER DA APELAÇÃO. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 83/STJ. I - A jurisprudência do STJ é no sentido de que, conforme prevê o art. 475-H do CPC/73, o recurso cabível contra decisão de liquidação é o agr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 24/11/2015

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO CABÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. LIQUIDAÇÃO. ART. 475-H. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. "A decisão proferida em liquidação de sentença, publicada já na vigência da Lei n. 11.232/2005, que inseriu o art. 475-H no Código de Processo Civil, deve ser impugnada por agravo de instrumento. A lei vigente à época da prolação da decisão é que rege o cabimento do recurso" (AgRg nos EAg 1.350.377/PR, Rel. Ministr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.