JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/06/2017
Data de publicação
20/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 08/06/2017, p. 20/06/2017

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULO NA EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 118/STJ. 1. Conforme assinalado na decisão agravada, o Tribunal de origem não destoou da firme jurisprudência desta Corte, no sentido de que o agravo de instrumento é o recurso cabível contra a decisão judicial que homologa cálculos no processo executório. A matéria em questão, inclusive, encontra-se devidamente sumulada pelo STJ, sendo este portanto, o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, consoante o teor da Súmula 118/STJ. 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (AgInt no AgRg no AREsp n. 768.149/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/6/2017, DJe de 20/6/2017.)
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