- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 08/03/2017
- Data de publicação
- 14/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 08/03/2017, p. 14/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura ou contraditória. Não são destinados à adequação do decisum ao entendimento da parte embargante, nem ao acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e, menos ainda, à rediscussão de questão já resolvida. Precedentes. 2. Não se cogita da suspensão do trâmite de processo quando o recurso não supera o crivo de admissibilidade admissibilidade (cf. AgRg no REsp 1512799/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 28/08/2015; AgRg no AREsp 703.755/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 30/06/2015). 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EAREsp n. 773.262/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 8/3/2017, DJe de 14/3/2017.)
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