JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/03/2017
Data de publicação
24/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 09/03/2017, p. 24/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPEDIMENTO DO DESEMBARGADOR. INEXISTÊNCIA. NÃO-OCORRÊNCIA. ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO VINCULAÇÃO. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CONDENAÇÃO NÃO AUTOMÁTICA. AFASTAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO DA DECISÃO EMBARGADA, E, DESDE LOGO, AFASTAR A APLICAÇÃO DA MULTA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS QUANTO À CONCLUSÃO DA DECISÃO EMBARGADA. (EDcl no AgInt no AREsp n. 885.206/MT, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 24/3/2017.)
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