JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/03/2017
Data de publicação
24/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/03/2017, p. 24/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VALOR DAS ASTREINTES. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PRETORIANO PREJUDICADO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Alterar as conclusões trazidas pelo tribunal demandaria reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável no recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 780.609/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 24/3/2017.)
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