- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 24/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/03/2017, p. 24/03/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo código processual. Precedentes. 2. Os embargos declaratórios opostos à decisão que inadmitiu o recurso especial, sendo manifestamente incabíveis, não interrompem o prazo para a interposição do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 969.926/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 24/3/2017.)
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