JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/03/2017
Data de publicação
23/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/03/2017, p. 23/03/2017

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. A deficiência na fundamentação importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 2. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 3. Agravo não provido. (AgInt no AREsp n. 1.024.327/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 23/3/2017.)
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