JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/03/2017
Data de publicação
22/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/03/2017, p. 22/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência firmada no âmbito desta eg. Corte de Justiça delineia que o benefício da assistência judiciária pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica. 2. No caso, o Tribunal a quo, com base no contexto fático-probatório dos autos, entendeu não ser o caso do deferimento de assistência judiciária gratuita, sob o fundamento de que a recorrente possui salário fixo, reside com a mãe sem demonstrar arcar com despesas domésticas, contratou advogado particular e possui despesas incompatíveis com o deferimento do pleito (financiamento de veículo). 3. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido, como ora perseguida, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.003.323/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 22/3/2017.)
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