- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2021
- Data de publicação
- 26/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 23/08/2021, p. 26/08/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. "No que se refere à aplicação do disposto no art. 1.042, § 5º, do CPC/2015, não merece acolhimento, tendo em vista que os arts. 932, IV e V, do CPC/2015; 255, § 4º, do RISTJ; e enunciado n. 568 da Súmula do STJ permitem ao relator decidir monocraticamente o recurso, quando amparado em jurisprudência dominante ou Súmula de Tribunal Superior, como no caso dos autos." (AgInt no AREsp 1435896/PE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/11/2019, DJe 29/11/2019) 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas de forma coerente e fundamentada pelo Tribunal estadual, não consubstanciando qualquer eiva ao art. 1.022 do CPC a tomada de posição contrária ao interesse da parte. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.548.040/PE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 23/8/2021, DJe de 26/8/2021.)
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