- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO DA TESE DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUSCITADA PELA PARTE ADVERSA, JULGOU PREJUDICADO O RECLAMO DA ORA AGRAVANTE. INSURGÊNCIA DA AUTORA 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, a legislação processual (art. 932 do CPC/15 c/c com a Súmula 568 do STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. 2. Reconhecida a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, suscitada pela parte adversa, e determinada a devolução dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração, resta prejudicado o exame de mérito dos recursos interpostos em face do mesmo acórdão. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.195.624/DF, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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