JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/03/2017
Data de publicação
20/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/03/2017, p. 20/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM TUTELA PROVISÓRIA. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. 1. A concessão de efeito suspensivo ao recurso especial que ainda não passou pelo exame de admissibilidade do Tribunal de origem é excepcionalíssima e depende do "fumus boni juris", consistente na plausibilidade do direito alegado, e do "periculum in mora", que se traduz na urgência da prestação jurisdicional. 2. A ausência do "fumus boni juris" basta para o indeferimento do pedido, sendo, portanto, desnecessário apreciar a questão sob a ótica do "periculum in mora", que deve se fazer presente cumulativamente. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no TP n. 232/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 20/3/2017.)
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