- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 09/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/10/2017, p. 09/10/2017
AGRAVO INTERNO EM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. EXISTÊNCIA. 1. A concessão de efeito suspensivo ao recurso especial depende do fumus boni iuris, consistente na plausibilidade do direito alegado, e do periculum in mora que se traduz na urgência da prestação jurisdicional. 2. Na espécie, a plausibilidade do direito traduz-se, ao menos sob um juízo perfuntório, na coerência da alegada ocorrência de violação de direito alegado pela parte, tendo em vista o reconhecimento de sua ilegitimidade ativa para questionar a rescisão do contrato; e a urgência da prestação jurisdicional configura-se, tendo em vista a gravidade da doença que aflige a beneficiária. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no TP n. 220/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 9/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.