- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 16/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/03/2017, p. 16/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, DE SÚMULA OU RESOLUÇÃO NORMATIVA. DESCABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STJ. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a", da CF/88 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 5. Agravo interno não provido, com majoração de honorários. (AgInt no AREsp n. 630.944/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 16/3/2017.)
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