JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/03/2017
Data de publicação
14/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/03/2017, p. 14/03/2017

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. MODIFICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES. SÚMULA N° 83/STJ. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. Nos termos da jurisprudência já consolidada desta Corte, não é possível a modificação de índices fixados, a título de correção por expurgos inflacionários, em sentença já transitada em julgado, sob pena de violação à coisa julgada. Precedentes. Súmula n° 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 280.077/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 14/3/2017.)
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