JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/04/2017
Data de publicação
19/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/04/2017, p. 19/04/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. NÃO EXISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. IGPM. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO PARA APURAÇÃO DOS PROVENTOS. 1. A substituição, na fase de cumprimento de sentença, dos índices de correção monetária estabelecidos no título judicial configura violação à coisa julgada. Precedentes da Corte Especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 19.530/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 19/4/2017.)
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