JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
23/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 14/03/2017, p. 23/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. I - É manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada. Precedentes. II - Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AREsp n. 968.608/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 23/3/2017.)
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PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. I - É manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada. Precedentes. II - Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgRg no AREsp n. 648.762/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 4/2/2016.)

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Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 27/06/2017

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. 1. É pacífica a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça de que não cabe pedido de reconsideração contra decisão colegiada, haja vista a ausência de previsão legal ou regimental. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgInt no AREsp n. 418.720/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 16/8/2017.)

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