Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 14/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. I - É manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada. Precedentes. II - Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AREsp n. 968.608/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 23/3/2017.)