- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2017
- Data de publicação
- 22/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/03/2017, p. 22/03/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO OCORRÊNCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, o entendimento desta Sexta Turma é de que a falta da audiência de custódia não enseja nulidade da prisão preventiva, superada que foi a prisão em flagrante, devendo ser este novo título de prisão aquele a merecer o exame da legalidade e necessidade. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na apreensão de relevante quantidade de droga, 51,3Kg de cocaína, distribuída em 50 tijolos, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 384.961/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 22/3/2017.)
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