- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2017
- Data de publicação
- 07/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 30/03/2017, p. 07/04/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. FALTA DE INTÉRPRETE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. COMPETÊNCIA. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. As matérias relativas à nulidade da prisão em flagrante pela falta de intérprete em audiência de custódia, e ao seu relaxamento diante da dúvida quanto à competência absoluta para o processamento e julgamento do feito, não foram debatidas pelo Tribunal a quo, não podendo aqui serem analisadas, sob pena de supressão de instância. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na quantidade expressiva de droga apreendida - 3.953,2 Kg (três quilos, novecentos e cinquenta e três gramas e dois decigramas) de cocaína - não há falar-se em ilegalidade do decreto de custódia cautelar. Precedentes desta Corte. 3. Habeas corpus conhecido em parte e, nesta extensão, denegado. (HC n. 384.740/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30/3/2017, DJe de 7/4/2017.)
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