JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
17/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14/03/2017, p. 17/03/2017

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PACIENTE REINCIDENTE EM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO (ROUBO). MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. Embora possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos réus reincidentes, nos termos do art. 44, § 3º, do Código Penal, esta substituição não é automática. 3. Na hipótese, as instâncias ordinárias justificaram a contento o indeferimento da substituição da pena, em razão da condenação anterior do paciente por crime contra o patrimônio, mesma espécie de delito pelo qual foi novamente apenado, não sendo socialmente recomendável a substituição pretendida. Da folha de antecedentes criminais do paciente ressai que este possui condenação por roubo circunstanciado, crime grave, razão pela qual não há ilegalidade a ser reconhecida. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 373.030/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 17/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 21/03/2017

CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. PENA-BASE ESTABELECIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalme…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 20/06/2017

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. RECEPTAÇÃO. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 21/03/2017

CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROPRIEDADE NA VIA DO WRIT. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. RÉ REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE INCABÍVEL. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de qu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 26/02/2019

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. RECEPTAÇÃO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ART. 33, §§ 2º E 3º, CÓDIGO PENAL - REGIME SEMIABERTO. ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS (ART. 44, INCS. II E III, CP). WRIT NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/03/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A impetração de habeas corpus após o trânsito em julgado da condenação e com a finalidade de reconhecimento de eventual ilegalidade na colheita de provas é indevida e tem feições de revisã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.