JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
20/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/03/2017, p. 20/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. REVISÃO DE RENDA MENSAL. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. VINCULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. 1. Os fundamentos do acórdão não foram atacados pela parte e são aptos, por si sós, para manter o decisum combatido. Aplicação, por analogia, das Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. 2. Ademais, em obiter dictum, esclareço que o Superior Tribunal de Justiça já possui entendimento firmado sobre o assunto no sentido de que não há vinculação entre os critérios legais para atualização dos salários de contribuição e os reajustes dos benefícios em manutenção. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.650.244/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 20/4/2017.)
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